Abre crédito suplementar, no valor de R$ 665.173,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 410.000.212/2007, 410.000.219/2007 e 410.000.220, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 665.173,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e três reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos dos convênios 0172073/94/2004, 0172072/80/2004-ME/CEF/SO e 010/2004-DETRAN/SO.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 29/06/2007 p. 22, col. 2