O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o Decreto nº 27.811, de 26 de março de 2007, bem como o Decreto nº 27.893, de 20 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da II Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, na forma do anexo único.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGIMENTO DA II CONFERÊNCIA DISTRITAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Art. 1º A Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, convocada pelos Decretos Distritais n° 27.811, de 26 de março de 2007, e n° 27.893, de 20 de abril de 2007, terá por objetivo:
I - analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Distrital e Nacional de Políticas para as Mulheres;
II - avaliar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM);
III - apresentar propostas de alteração do conteúdo do PNPM e da sua forma de execução no âmbito Distrital;
IV - analisar a participação política das mulheres nos espaços de poder;
V - elaborar propostas para ampliar sua inserção no DF;
VI - eleger delegadas distritais para a II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, até o limite máximo de 51 delegadas.
Parágrafo único: O desenvolvimento dos trabalhos da Conferência de que trata o caput deste artigo deverá observar o disposto neste Regimento.
Art. 2º A II Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será realizada no período de 30 de junho de 2007 a 02 de julho de 2007, no Pavilhão Expo do Parque da Cidade.
§ 1º - A abertura da Conferência ocorrerá às 17:00h do dia 30 de junho de 2007.
§ 2º - Nos demais dias, as atividades serão desenvolvidas no período compreendido entre 08:30h e 18:00h.
§ 3º - A II Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres terá a participação de mulheres de diversos seguimentos sociais representantes da sociedade civil e do poder executivo do Distrito Federal e de convidados e convidadas.
Art. 3º A Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres terá como temas:
I – análise da realidade brasileira e distrital e avaliação das ações em políticas propostas pelo PNPM (Programa Nacional de Políticas para Mulheres) relativas à igualdade no mundo do trabalho;
II – análise da realidade brasileira e distrital e avaliação das ações e políticas propostas pelo PNPM relativas à educação inclusiva;
III – análise da realidade brasileira e distrital e avaliação das ações e políticas propostas pelo PNPM relativas à saúde das mulheres, direitos sexuais e reprodutivos;
IV – análise da realidade brasileira e distrital e avaliação das ações e políticas propostas pelo PNPM relativas à violência contra as mulheres;
V - participação das mulheres nos espaços de poder e decisão e a reforma política.
Parágrafo Único: O temário acima terá como subsídio o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e sua discussão poderá ser orientada por roteiros apresentados pela Comissão Organizadora.
Art. 4º Todas discussões do temário e os documentos da II Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres deverão, obrigatoriamente, incorporar a transversalidade das temáticas.
§ 1º – Deverão ser levados em consideração temas referentes às dimensões de classe, étnico raciais, geracional e liberdade de orientação e expressão sexual na sociedade brasileira.
§ 2º As discussões deverão propiciar a participação ampla e democrática de todos os seguimentos da sociedade brasileira e seu relatório final deverá refletir as opiniões de todos nela representados.
Art. 5º A II Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será presidida pelo Vice-governador e na sua ausência, pelo Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
Parágrafo único - O apoio logístico à Conferência ficará a cargo do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.
Art. 6º Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da II Conferência Distrital será constituída uma Comissão Organizadora Distrital.
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DISTRITAL
Art. 7º A Comissão Organizadora Distrital será composta pela Presidenta do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, seis representantes da sociedade civil e seis integrantes de órgãos governamentais.
Parágrafo único - Serão constituídas ainda, sob a coordenação da Comissão Organizadora, as seguintes Comissões:
I – Comissão Temática e de Relatoria;
III - Comissão de Articulação e Mobilização;
Art. 8º A Comissão Organizadora contará com uma Secretaria Executiva designada pela Presidenta do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal.
Parágrafo Único: Compete à Secretaria Executiva:
I - Assessorar a Comissão Organizadora e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e demais Comissões;
II - articular e viabilizar a execução das tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora;
III - apoiar os trabalhos operacionais da II Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, desde seu planejamento até a conclusão do processo de avaliação;
IV - organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora;
V - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora e quando solicitada, também das demais Comissões;
VI - organizar e manter os arquivos referentes à Conferência;
VII - encaminhar ofícios, informações e documentos referentes à Conferência sempre que solicitado.
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DEMAIS COMISSÕES
Art. 9º Compete à Comissão Organizadora da II Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres (CDPM) compete:
I - organizar, acompanhar e avaliar a realização da II CDPM;
II - coordenar as Comissões previstas no Art. 7º;
III - definir a metodologia de elaboração dos documentos e discussão bem como relatório final da II CDPM, em conjunto com a Comissão Temática e de Relatoria.
IV - definir o formato das atividades da II CDPM bem como o critério para participação de convidados e convidadas e expositoras, nacionais e internacionais de temas a serem discutidos, em conjunto com a Comissão Temática e de Relatoria.
V - deliberar sobre o orçamento necessário a todas as etapas da II CDPM;
VI - acompanhar a organização da infra-estrutura necessária à II CDPM;
VII - designar integrantes das Comissões podendo ampliar as composições destas, sempre que houver necessidade;
VIII - providenciar a publicação do relatório final da II CDPM;
IX - deliberar sobre todas as questões referentes à II CDPM que não estejam previstas neste regimento da II CDPM.
X - monitorar o encaminhamento do relatório final da II CDPM para a secretaria da II CNPM (Conferência Nacional de Políticas para Mulheres);
XI - Fazer gestão junto ao Governo Distrital para garantir efetiva participação na etapa nacional das delegadas eleitas na II CDPM.
Art. 10 Compete à Comissão Temática e de Relatoria:
I - propor e/ou elaborar textos de subsídio às discussões da II Conferência Distrital de Políticas para Mulheres;
II - organizar os temas de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação de expositoras na II CDPM;
III - propor nomes de expositoras para cada mesa temática;
IV - elaborar a relação de sub-temas e os roteiros para os grupos de trabalho e de apresentação dos relatórios;
V - formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos de trabalhos;
VI - coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalhos;
VII - elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da II CDPM em conjunto com as Comissões Organizadora e de Comunicação e o envio deste para o Conselho Nacional de Políticas para as Mulheres – CNDM;
Art. 11 Compete à Comissão de Comunicação:
I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da II CDPM;
II - promover a divulgação do Regimento da II CDPM;
III - orientar as atividades de comunicação social da II CDPM;
IV - promover o registro e a cobertura midiática dos principais momentos das etapas da II CDPM, visando a divulgação, bem como o arquivamento de suas memórias;
V - encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da IICDPM organizado pela Comissão Temática e de Relatoria;
VI - desenvolver ações visando divulgar e estimular a participação das mulheres e entidades governamentais e não governamentais na II CDPM.
Art. 12 Compete à Comissão de Articulação e Mobilização:
I - estimular a participação e apoiar a organização e realização de todas as etapas da II CDPM, inclusive nas etapas preparatórias que houver;
II - mobilizar as mulheres e entidades governamentais e não governamentais a fim de garantir a participação na II CDPM e II Conferência Nacional de Políticas para Mulheres.
Art. 13 Compete à Comissão Regimental:
I – elaborar o regimento interno da II CDPM;
II – tornar Público o Regimento da II CDPM;
III- acompanhar as discussões referentes ao regimento da II CDPM.
DA ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO FINAL
Art. 14 O relatório final deverá ser elaborado a partir do temário da II CDPM, como resultado das propostas apresentadas em plenário.
Parágrafo único - O relatório final deverá obedecer ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora.
Art.15 A II CDPM terá a participação do Governo do Distrito Federal, organizações da sociedade civil e pessoas convidadas.
Art.16 - A plenária terá a seguinte composição:
I - Todas as participantes inscritas até às 17:00 horas do seu segundo dia de realização, com direito a voz, voto e participação nos grupos de trabalho;
II - autoridades convidadas e palestrantes indicadas pela Comissão Organizadora.
Art.17 A escolha para os grupos de trabalho será definida no ato do credenciamento das participantes, considerando a capacidade máxima de pessoas de cada grupo, de acordo com os sub-temas:
I - avaliação das políticas públicas de autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania;
II - avaliação das políticas públicas de educação inclusiva e não sexista;
III - avaliação das políticas públicas de saúde das mulheres e direitos sexuais e reprodutivos;
IV - avaliação das políticas públicas de enfrentamento da violência contra mulheres;
V - avaliação das políticas públicas de participação política das mulheres e gestão política de gênero.
Art.18 Cada grupo de trabalho contará com uma coordenadora, uma facilitadora e uma relatora.
§ 1º - A coordenadora e a relatora serão eleitas pelo grupo de trabalho.
§ 2º - A coordenadora terá as seguintes atribuições:
I - coordenar os debates assegurando o uso da palavra das integrantes do grupo pela ordem de inscrição;
II - controlar o tempo de intervenção;
III - garantir o bom andamento dos trabalhos e dar encaminhamento às questões de ordem.
§ 3º - A facilitadora será indicada, previamente, pela Comissão Temática e de Relatoria, respeitando critérios de paridade sempre que possível, com as seguintes atribuições:
I - abrir a sessão de discussão do grupo de trabalho;
II - organizar o processo de escolha da coordenadora e da relatora a serem indicadas pelo grupo de trabalho;
III - orientar as discussões de acordo com roteiro para facilitadoras elaborado previamente pela Comissão de Temática e Relatoria;
IV - assegurar o encaminhamento das propostas.
§ 4º - A relatora anteriormente designada pelo grupo de trabalho, exercerá as atividades de:
I - sistematizar as propostas das discussões de grupo de trabalho;
II - apresentar ao grupo de trabalho o conteúdo das propostas sistematizadas;
III - encaminhar à Comissão Temática e de Relatoria as propostas.
§ 5º - Quando a facilitadora indicada pela Comissão Temática e Relatoria representar a sociedade civil, a relatora designada pelo grupo de trabalho necessariamente, deverá ser um representante do poder executivo, e vice-versa.
§ 6º - Nos trabalhos dos grupos não serão tratados temas específicos, além daqueles definidos a partir do temário central.
§ 7º - As propostas discutidas nos grupos deverão ter a aprovação, no mínimo, de 20% (vinte por cento) de seus membros, com direito a voto (participantes), para comporem o relatório do grupo.
§ 8º - Os relatórios dos grupos serão entregues à Comissão Temática e de Relatoria até duas horas antes da abertura das plenárias.
DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA FINAL E DAS VOTAÇÕES
Art. 19 A mesa coordenadora da plenária final será indicada pela Comissão Organizadora e pela Comissão Temática e Relatoria, devendo ser integrada de maneira proporcional, por representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil.
Art. 20 O relatório final sistematizado pela Comissão Temática e Relatoria a partir dos trabalhos em grupo, será submetido à plenária final.
§ 1º - Havendo destaque na proposta serão concedidos dois minutos para a contraposição e defesa, em seguida submetida a votação.
§ 2º - Não havendo destaque, a proposta apresentada será considerada aprovada.
Art. 21 As decisões das plenárias serão tomadas por maioria simples das presentes em plenária.
§ 1º - Cada participante, devidamente credenciada, terá direito a um voto.
§ 2º - Convidadas terão direito apenas à voz.
§ 3º - O sistema de votação será por meio de levantamento do crachá de identificação.
Art. 22 - As declarações de voto deverão ser encaminhadas por escrito à mesa.
Art. 23 - Durante o processo de votação não serão permitidas questões de ordem e encaminhamento.
DA METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS
Art. 24 Os relatórios dos grupos de trabalho deverão ser elaborados com no máximo duas laudas e entregues em versão impressa e digital.
Art. 25 O relatório final deverá ser elaborado a partir dos eixos temáticos estabelecidos no Regimento.
Art. 26 A Comissão Organizadora encaminhará o relatório final à Comissão Organizadora da Conferência Nacional de Mulheres, com o objetivo de subsidiar o relatório nacional.
§ 1º - A relatora de cada grupo de trabalho poderá integrar a equipe de redação do documento síntese dos trabalhos dos grupos, coordenados pela Comissão Temática e de Relatoria, que será submetida à plenária.
§ 2º - A redação do relatório final ficará sob responsabilidade da Comissão Temática e de Relatoria e sua diagramação, bem como outras ações preparatórias de sua publicação, sob responsabilidade da Comissão de Comunicação.
Art. 27 No final dos trabalhos da II CDPM serão eleitas 51 delegadas que representarão o Distrito Federal na II CNPM, sendo 31 representando a sociedade civil e 20 representando órgãos governamentais.
Art. 28 As candidatas a delegada, como representantes da sociedade civil, serão indicadas pelas participantes da sociedade civil.
Parágrafo único – Somente poderá ser indicada candidata que tenha participado de grupo de trabalho, da Comissão Organizadora ou outras comissões da II CDPM.
Art. 29 As delegadas representantes de órgãos governamentais serão escolhidas respeitando os seguintes critérios:
I - ter participado da II CDPM;
II - ter participado de grupo de trabalho da II CDPM.
Art. 30 A representação da sociedade civil terá direito a seis suplentes e a representação de órgãos governamentais a quatro, observados os mesmos critérios para a escolha dos titulares.
Parágrafo único – A suplente somente atuará no caso de ausência da titular.
Art. 31 As delegadas deverão preencher a ficha de inscrição da II CNPM e entregá-la à mesa da plenária geral até o final dos trabalhos.
Art. 32 A II Conferência Distrital de Políticas para Mulheres apreciará na sua abertura o Regimento que norteará seus trabalhos.
Art 33 Os casos conflitantes e omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da II CDPM ou encaminhados, a seu critério à Plenária.
Parágrafo Único – As decisões que impliquem em despesas ou quaisquer atos de natureza financeira serão de atribuição exclusiva da presidenta da Comissão Organizadora.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 27/06/2007 p. 8, col. 1