SINJ-DF

DECRETO Nº 28.065, DE 26 DE JUNHO DE 2007.

Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) (12ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - O Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:

I - o § 1º do art. 16 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16.......................

...................................

§ 1º. Os documentos constantes dos incisos I ao IV, após a análise da repartição fiscal e conclusão da inscrição cadastral, ficarão à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias, contados da data de atualização do CF/DF, devendo ser inutilizados após esse período.” (NR)

II - o parágrafo único do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17...........................

Parágrafo único. Os documentos constantes dos incisos I ao IV, após a análise da repartição fiscal e conclusão da inscrição cadastral, ficarão à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias, contados da data de atualização do CF/DF, devendo ser inutilizados após esse período.” (NR)

III - o § 5º do art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. .........................

.......................................

§ 5º. Após o deferimento do pedido de paralisação temporária e registro dessa situação em sistema informatizado, o requerimento será mantido em arquivo na repartição fiscal pelo prazo decadencial ou prescricional.” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 27/06/2007 p. 2, col. 2