Institui Comissão encarregada de estudar a reestruturação da Carreira Desenvolvimento Agropecuário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída Comissão encarregada de estudar a reestruturação da Carreira Desenvolvimento Agropecuário, de que trata a Lei nº 2.894, de 23 de janeiro de 2002.
Art. 2º - A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
III – 01 (um) representante da Associação dos Servidores da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo representante indicado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 3º - A Comissão deverá apresentar suas conclusões ao Governo do Distrito Federal no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 2007.
119° da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 26/06/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 26/06/2007 p. 3, col. 1