SINJ-DF

DECRETO Nº 28.057, DE 25 DE JUNHO DE 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.876.587,00 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 410.000.217/2007 e 113.000.988/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e ao Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.876.587,00 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de recursos dos Convênios 274/2005-MINC/SE/FNC/SO e PG-184/06-00-DNER/DER.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1 de 26/06/2007 p. 1, col. 1