SINJ-DF

DECRETO Nº 28.055, DE 21 DE JUNHO DE 2007.

Cria unidade na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, transforma cargos comissionados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, sem aumento de despesa, a Divisão Especial de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública – DECAP, unidade orgânica de execução e apoio técnico, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais – DEPATE, com a seguinte estrutura:

I – Cartório;

II - Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática;

III - Seção de Investigação;

IV - Seção de Análise das Atividades Criminosas;

V - Seção de Análise Financeira.

Art. 2º - Ficam transferidos e passam a integrar a estrutura da Divisão Especial de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública – DECAP, os cargos comissionados que integram a estrutura orgânica da 37ª Delegacia de Polícia, criados pela Lei nº 3.864, de 30 de maio de 2006, transformados na forma do anexo deste Decreto:

Parágrafo único. As atribuições da unidade criada serão estabelecidas em regulamento próprio.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 22/06/2007 p. 2, col. 2