Cria unidade na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, transforma cargos comissionados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, sem aumento de despesa, a Divisão Especial de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública – DECAP, unidade orgânica de execução e apoio técnico, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais – DEPATE, com a seguinte estrutura:
II - Seção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática;
IV - Seção de Análise das Atividades Criminosas;
V - Seção de Análise Financeira.
Art. 2º - Ficam transferidos e passam a integrar a estrutura da Divisão Especial de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública – DECAP, os cargos comissionados que integram a estrutura orgânica da 37ª Delegacia de Polícia, criados pela Lei nº 3.864, de 30 de maio de 2006, transformados na forma do anexo deste Decreto:
Parágrafo único. As atribuições da unidade criada serão estabelecidas em regulamento próprio.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 22/06/2007 p. 2, col. 2