Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.483.179,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, cento e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 072.000.199/2007, 080.020.371/2007, 410.003.367/2007 e 410.003.366/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.483.179,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, cento e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 21/06/2007 p. 5, col. 2