SINJ-DF

DECRETO Nº 28.047-A, DE 19 DE JUNHO DE 2007. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com duplicidade de numeração no Decreto publicado no DODF Nº 117, de 20 de junho de 2007, página 02, e no DODF nº 118, de 21 de junho de 2007, página 03.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1 de 20/06/2007 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 09/07/2007 p. 84, col. 1