Dispõe sobre a permissão de edificação em subsolo na área para relocação dos comerciantes informais, situada no Parque Ferroviário de Brasília, na Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo 112.001.162/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a edificação em subsolo na área destinada a relocação dos comerciantes informais, popularmente denominada Shopping Popular, na Região Administrativa de Brasília - RA I, cujos parâmetros de ocupação estão descritos no Memorial Descritivo MDE 06/2002.
Art. 2º - O subsolo só poderá ser destinado a garagem para atendimento aos usuários do shopping popular, e não será computado como área construída.
§1º. A ocupação do subsolo deverá se desenvolver integralmente dentro dos limites estabelecidos pela poligonal da área para relocação dos comerciantes informais, inclusive espaços para ventilação, rampas de acesso e galerias técnicas.
§2º. os acessos ao subsolo, bem como os demais dispositivos definidos no parágrafo anterior não poderão conflitar com a circulação e acessos de pedestres no térreo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1 de 20/06/2007 p. 1, col. 2