Altera dispositivos do Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O caput e o parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A adesão a que se refere o artigo anterior é facultativa e será iniciada por meio de requerimento apresentado pelo credor, ou seu representante legal, ao órgão ou entidade de que trata o artigo 1º, até 29 de junho de 2007.
§ 1º A adesão será confirmada até o dia 31 de julho de 2007, mediante a assinatura, pelo credor ou por seu representante legal no formulário próprio de Termo de Parcelamento de Crédito a ser confeccionado pelo Comitê Intersecretarial.”
Art. 2º - O artigo 8º do Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Todos os processos que tratam da liquidação de dívidas previstas neste Decreto deverão ser encaminhados à Corregedoria-Geral do Distrito Federal até 06 de julho de 2007, para análise da regularidade do reconhecimento de dívida realizado pelo respectivo ordenador de despesa.” (NR)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República, 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 19/06/2007 p. 24, col. 1