SINJ-DF

PORTARIA Nº 143, DE 18 DE JUNHO DE 2007.

(revogado pelo(a) Portaria 470 de 26/09/2019)

O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO, no exercício do cargo de PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso I e XXII, artigo 7º, inciso VII e o artigo 9º, inciso IX todos da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º- DELEGAR competência ao Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa para determinar o arquivamento de Processo Administrativo oriundos da Gerência de Cobrança e que atendam os requisitos normativos vigentes para o seu arquivamento. Art.

2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS SOUSA E SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116 de 19/06/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 19/06/2007 p. 30, col. 2