(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório 1 de 22/01/2021)
Dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19.
O COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA, DA SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 386/19, declara:
Art. 1º O campo I05f, Código de Benefício Fiscal (CBenef), existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19, deve ser preenchido com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório.
Art. 2º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
Os anexos constam no DODF nº 121, de 30/06/2020, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2020 p. 4, col. 1