Revalida o Decreto nº 23.894 de 08 de julho de 2003, que aprova Projeto de Urbanismo no Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo 260-022.243/2002, DECRETA:
Art. 1º - Fica revalidado o Decreto nº 23.894 de 08 de julho de 2003, que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote M do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 016/ 03 e no Memorial Descritivo MDE 016/03;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 15/06/2007 p. 8, col. 2