Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Expansão do Setor Residencial Leste, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo nº 030.004.593/92, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras 21 a 26 da Expansão do Setor Residencial Leste, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 201/93, no Memorial Descritivo MDE 201/93, no Projeto Planimétrico PLN 201/93 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 201/93, NGB 202/93, NGB 203/93, NGB 204/93 e NGB 205/93;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 15/06/2007 p. 8, col. 2