Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 168/93, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo 390.000.826/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica incluída nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 168/93, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal – RA XXII, com a seguinte redação:
“Nota: Para os Lotes 02 e 03 da EQSW 301/302, Lotes 02 e 03 da EQSW 303/304 e Lotes 01 e 02 da EQSW 304/504, será permitida a atividade Serviços de alimentação (código 55-B), grupo Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação (código 55.2), incluídas as classes do referido grupo à exceção de Outros serviços de alimentação (código 55.29-8), de acordo com a Classificação de Usos e Atividades aprovada pelo Decreto nº 19.071 de 06 de março de 1998.”
Art. 2º - Ficam mantidos para os lotes de que trata o artigo anterior os demais parâmetros definidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 168/93.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 15/06/2007 p. 8, col. 1