Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.112.839,00 (dois milhões, cento e doze mil, oitocentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 113.000.989/2007, 197.000.013/2007 e 390.000.649/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal e ao Fundo de Melhoria da Gestão dos Parques do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.112.839,00 (dois milhões, cento e doze mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos do convênio 02/2006-ANA/ADASA, diretamente arrecadados, alienação de bens móveis e multas previstas na legislação de trânsito.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 14/06/2007 p. 6, col. 1