Concede o Título de Utilidade Pública à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BRASÍLIA
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do processo nº 010.000.530/2006, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, situada no SHIS – CL – QI 09 – Bloco G – sala 202, Brasília – Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 21/03/2007 p. 3, col. 1