Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.527.239,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil, duzentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 112.001.506/2007, 060.017.274/2006, 060.017.271/2006, 113.002.146/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, ao Fundo de Saúde do Distrito, à Sociedade de Transportes Coletivo de Brasília e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.527.239,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil, duzentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 13/06/2007 p. 5, col. 1