SINJ-DF

DECRETO N° 28.027, DE 08 DE JUNHO DE 2007. (*)

Extingue a Assessoria Especial do Governador do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com o artigo 3°, inciso III e Parágrafo Único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Assessoria Especial do Governador do Distrito Federal. Parágrafo único. Ficam extintos os cargos de Secretário de Estado da Assessoria Especial do Governador, criado pelo Decreto n° 27.785, de 16 de março de 2007, o cargo de Chefe-adjunto da Assessoria Especial do Governador, bem como os cargos previstos no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2° Fica transformada a Agência da Região Integrada para o Desenvolvimento do Entorno na Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal, que passa a exercer as seguintes competências:

I - Atendimento dos representantes das entidades da sociedade organizada e de integrantes de manifestação públicas no âmbito do Distrito Federal;

II - Articulação com integrantes da comunidade;

III - Auxílio ao Governo nas relações com os demais poderes do Distrito Federal e da União.

Art. 3º - A Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal, órgão da Administração Direta, terá a seguinte estrutura administrativa:

1. GABINETE

2. ASSESSORIA ESPECIAL

3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

4. UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

4.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

4.1.1 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

4.1.2 NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

4.1.3 NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

4.1.4 NÚCLEO DE PESSOAL E CADASTRO FUNCIONAL

4.1.5 NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

5. SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

5.1 GABINETE

5.2 ASSESSORIA

5.3 DIRETORIA DE RELAÇÕES COM OS PODERES

5.4 DIRETORIA DE RELAÇÕES COM O JUDICIÁRIO

5.5 DIRETORIA DE RELAÇÕES DAS ENTIDADES DE CLASSE

Art. 4º Ficam transferidos, para a estrutura da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais, os cargos integrantes da estrutura administrativa da Subsecretaria de Relações Institucionais da Secretaria de Estado de Governo, na forma prevista no Anexo II do presente Decreto.

Parágrafo único. Ficam mantidas as nomeações dos atuais ocupantes dos cargos transferidos na forma do caput deste artigo.

Art. 5º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais, os cargos previstos no Anexo III do presente Decreto.

Art. 6° A Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal fica vinculada orçamentária e financeiramente à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, até que seja criada a unidade orçamentária própria.

Art.7° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de junho de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no Suplemento do DODF n° 110, de 11 de junho de 2007, páginas 19 e 20, DODF n° 119, de 22 de junho de 2007, páginas 01 e 02, no DODF n° 125, de 02 de julho de 2007, páginas 01 e 02, e DODF nº 126, de 03 de julho de 2007, páginas 01 e 02.

ANEXO I

CARGOS EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 28.027, de 08 de junho de 2007.)

DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ASSESSORIA ESPECIAL DO GOVERNADOR - Secretário de Estado, CNE-03, 01; Chefe-Adjunto, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE- 06, 13; Assessor Especial, CNE-07, 05; Assessor, DFA-12, 01; Assessor, DFA-11, 01; Assistente, DFA-10, 10; Secretário Administrativo, DFA-10, 04; Assistente, DFA-09, 01; Assistente, DFA-08, 05; Assistente Administrativo, DFA-06, 01; Assistente, DFA-06, 03; Secretário Administrativo, DFA-03, 01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO TRANSFERIDOS

(Art. 4º do Decreto nº 28.027, de 08 de junho de 2007.)

DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – GABINETE - Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 03; Secretário Administrativo, DFA-06, 03 – ASSESSORIA - Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-10, 02 - DIRETORIA DE RELAÇÕES COM OS PODERES - Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-08, 01 – DIRETORIA DE RELAÇÕES COM O JUDICIÁRIO - Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-08, 01 - DIRETORIA DE RELAÇÕES DAS ENTIDADES DE CLASSE - Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-08, 01.

ANEXO III

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 5º do Decreto nº 28.027, de 08 de junho de 2007.)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE - Secretário, CNE-03, 01; Secretário-Adjunto, CNE-04, 01 – ASSESSORIA ESPECIAL – Chefe, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assistente, DFA-10, 02; Assistente, DFA-06, 02 – ASSESSORIA JURÍDICO - LEGISLATIVA - Chefe, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01, Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Chefe, CNE-05, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA-08, 02; – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Gerente, DFG-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01 – NÚCLEO DE PESSOAL E CADASTRO FUNCIONAL – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, Suplemento, seção 1 de 11/06/2007 p. 19, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 22/06/2007 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 02/07/2007 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1 de 03/07/2007 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 10/12/2007 p. 2, col. 1