Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com o artigo 3°, inciso III e Parágrafo Único, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado para a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 11/06/2007 p. 20, col. 2