Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.993,00 (quinze mil, novecentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. º 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.000.012/ 2007 e 070.000.152/2007, DECRETA:
Art.1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 15.993,00 (quinze mil, novecentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º - Os créditos suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos dos convênios 134.870-47/01-MA/CAIXA/SEAPA, 157.401- 54/03 – MDA/CAIXA/SEAPA e 033/06 – MTE/SSPE/CODEFAT.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de junho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 11/06/2007 p. 1, col. 1