Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.995.070,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e cinco mil e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.020.350/ 2007, 080.020.351/2007, 197.000.217/2007 e 410.003.291/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto às diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.995.070,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e cinco mil e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de junho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 11/06/2007 p. 1, col. 2