Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14.
Parágrafo único - Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assessor da Assessoria do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal.
Art. 2° - Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, 08 (oito) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10.
Parágrafo único - Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se Assistente da Assessoria do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de junho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 08/06/2007 p. 2, col. 2