SINJ-DF

DECRETO Nº 28.020, DE 05 DE JUNHO DE 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.119.402,00 (doze milhões, cento e dezenove mil e quatrocentos e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 139.000.133/2007, 147.000.129/2007, 070.000.214/ 2007, 113.002.023/2007, 390.000.822/2007, 390.000.786/2007, 390.000.812/2007, 410.003.037/2007 e 150.000.676/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.119.402,00 (doze milhões, cento e dezenove mil e quatrocentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de junho de 2007

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 06/06/2007 p. 11, col. 2