SINJ-DF

DECRETO Nº 28.014, DE 30 DE MAIO DE 2007. (*)

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-6, de Coordenador da Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º - Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Diretor Fiscal da Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 108, de 06 de junho de 2007, página 05.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 06/06/2007 p. 5, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1 de 20/06/2007 p. 1, col. 2