Altera o Decreto nº 23.707, de 03 de abril de 2003, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º, do Decreto nº 23.707, de 03 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Batalhão Judiciário-BJ, operacionalmente vinculado ao Comando de Policiamento Especializado da PMDF - CPESP, terá como atribuição proporcionar o policiamento ostensivo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, de acordo com as diretrizes emanadas do Comandante Geral da Corporação.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 04 de junho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 05/06/2007 p. 8, col. 2