Remaneja Cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, § 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados do banco de cargos e funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a estrutura da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, os cargos previstos no anexo I deste Decreto, com a denominação nele definidos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Republicado por haver saído com erro na numeração do Decreto, publicado no DODF n° 107, de 05 de junho de 2007, página 08.
CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – Assessor, DFA-14, 01; Assistente, DFG-08, 01; Gerente do Gabinete do Procurador-Geral, DFG-13, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 05/06/2007 p. 8, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 06/06/2007 p. 5, col. 2