Dispõe sobre a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - A Corregedoria-Geral do Distrito Federal, órgão central do Sistema de Correi- ção, Auditoria e Ouvidoria Disciplinar do Poder Executivo do Distrito Federal, criada pela Lei n° 3.105, de 27 de dezembro de 2002, alterada pela Lei n° 3.163, de 03 de julho de 2003, para a execução de suas atividades, nos termos do inciso V do artigo 11 do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, terá a seguinte estrutura organizacional:
1.Gabinete
2.Assessoria Jurídico-Legislativa
3.Assessoria de Comunicação Social
4.Assessoria Especial
5.Unidade de Administração Geral
5.1.Diretoria de Administração e Finanças
5.1.1.Gerência de Documentação
5.1.1.1.Núcleo de Protocolo
5.1.1.2.Núcleo de Arquivo
5.1.2.Gerência de Recursos Humanos
5.1.2.1.Núcleo de Cadastro e Registros
5.1.2.2.Núcleo de Pagamentos
5.1.3.Gerência de Serviços Gerais
5.1.3.1.Núcleo de Material e Almoxarifado
5.1.3.2.Núcleo de Patrimônio
5.1.3.3.Núcleo de Administração de Contratos
5.1.4.Gerência de Orçamento e Finanças
5.1.4.1.Núcleo de Execução Orçamentária
5.1.4.2.Núcleo de Execução Financeira
5.2.Diretoria de Tecnologia da Informação
5.2.1.Gerência de Projetos
5.2.1.1.Núcleo de Análise de Sistemas
5.2.1.2.Núcleo de Desenvolvimento
5.2.2.Gerência de Infra-estrutura e Operação
5.2.2.1.Núcleo de Redes e Bancos de Dados
5.2.2.2.Núcleo de Atendimento ao Usuário
6.Corregedoria
6.1.Diretoria de Instrução
6.1.1.Gerência de Análise e Diligências
6.1.2.Gerência de Controle e Providências
6.2.Diretoria de Execução e Acompanhamento
6.2.1.Gerência de Correições e Inspeções
6.2.2.Gerência de Acompanhamento Processual
7.Controladoria
7.1.Diretoria de Auditoria das Áreas de Governo e Infra-estrutura
7.1.1.Gerência de Auditoria da Área de Governo
7.1.2.Gerência de Auditoria das Áreas de Infra-estrutura e Governo
7.2.Diretoria de Auditoria das Áreas Social e Econômica
7.2.1.Gerência de Auditoria da Área Social
7.2.2.Gerência de Auditoria das Áreas Econômica e Social
7.3.Diretoria de Análise de Atos de Pessoal
7.3.1.Gerência de Controle de Aposentadorias
7.3.2.Gerência de Controle de Pensões
7.4.Diretoria de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Planos e Programas de Governo
7.4.1.Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Programas e Projetos
7.4.2.Gerência de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Instrumentos Básicos da Ação Governamental
8.Sistema de Registro e Apuração de Denúncias
8.1.Diretoria de Atendimento
8.1.1.Gerência de Análise e Triagem
8.1.2.Gerência de Registro de Denúncias
8.2.Diretoria de Processamento de Ocorrências
8.2.1.Gerência de Estatística e Informações
8.2.2.Gerência de Controle
9.Assessoria de Tomada de Contas Especial
9.1.Diretoria de Procedimentos de Tomada de Contas Especial
9.1.1.Gerência de Tomada de Contas Especial
9.1.2.Gerência de Controle e Ressarcimento
10.Supervisão de Tomada de Contas Especial
Art. 2º - Ficam mantidos os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I.
Art. 3 - Ficam criados os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo II.
Art. 4º - Ficam extintos os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo III e exonerados seus ocupantes.
Art. 5º - O Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal será aprovado, por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO MANTIDOS
(Art.2 º do Decreto Nº 28.009, de 30 de maio de 2007)
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE: Corregedor-Geral do Distrito Federal, CNE-03,01; Corregedor-Geral Adjunto, CNE-A4, 01; Assessor Especial do Gabinete, CNE-06, 01; ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: Assessor de Comunicação Social, CNE-06, 01; ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA: Assessor Jurídico-Legislativo, CNE-06, 01; ASSESSORIA ESPECIAL: Assessor Especial, CNE- 06, 01; UNIDADE DE ADMINSTRAÇÃO GERAL: Chefe da Unidade de Administra- ção Geral, CNE-05, 01; CORREGEDORIA: Corregedor-Chefe, CNE-05, 01; DIRETORIA DE INSTRUÇÃO: Diretor de Instrução, DFG-14, 01; DIRETORIA DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO: Diretor de Execução e Acompanhamento, DFG-14, 01; CONTROLADORIA: Controlador-Chefe, CNE-05, 01; Assistente, DFA-08, 01; SISTEMA DE REGISTRO E APURAÇÃO DE DENÚNCIAS – SIRADE: Chefe do Sistema de Registro de Apuração de Denúncias - SIRADE, CNE-05, 01; ASSESSORIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL: Assessor-Chefe de Tomada de Contas Especial, CNE-06, 01; SUPERVISÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL: Supervisor de Tomada de Contas Especial, CNE-06, 01; Presidente de Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, DFA-14, 03; Membro de Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, DFA-13, 05; Secretário de Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, DFA-11, 04; Secretário de Grupo de Trabalho, DFA-11, 01; Assistente de Grupo de Trabalho, DFA-10, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art.3º do Decreto Nº 28.009, de 30 de maio de 2007)
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE: Assessor Especial do Gabinete, CNE-07, 01; Secretário Executivo do Gabinete, DFA-10, 04; Assistente do Gabinete, DFA-08, 02; ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: Assistente de Comunicação, DFA-08, 01; ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA: Assessor de Controle Processual, DFA-11, 01; Assessor de Controle Legislativo, DFA-11, 01; ASSESSORIA ESPECIAL: Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-11, 01; UNIDADE DE ADMINSTRAÇÃO GERAL: Assessor Especial, CNE-07, 01; Secretário Executivo, DFA-10, 01; Assistente Administrativo, DFA-08, 02; Encarregado, DFG-02, 01; DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Diretor de Administração e Finanças, DFG-14, 01; Assistente Administrativo, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01; Encarregado, DFG-03, 01; Encarregado, DFG-02, 01; Encarregado, DFG-01, 01; GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO: Gerente de Documentação, DFG-12, 01; Assistente Administrativo, DFA-04, 01; NÚCLEO DE PROTOCOLO: Chefe do Núcleo de Protocolo, DFG-10, 01; NÚCLEO DE ARQUIVO: Chefe do Núcleo de Arquivo, DFG-10, 01; GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS: Gerente de Recursos Humanos, DFG-12, 01; Assistente Administrativo, DFA-04, 01; NÚCLEO DE CADASTRO E REGISTROS: Chefe do Núcleo de Cadastro e Registros, DFG-10, 01; NÚCLEO DE PAGAMENTOS: Chefe do Núcleo de Pagamentos, DFG-10, 01; GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS: Gerente de Serviços Gerais, DFG-12, 01; Assistente Administrativo, DFA-04, 01; NÚCLEO DE MATERIAL E ALMOXARIFADO: Chefe do Núcleo de Material e Almoxarifado, DFG-10, 01; NÚCLEO DE PATRIMÔNIO: Chefe do Núcleo de Patrimônio, DFG-10, 01; NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS: Chefe do Núcleo de Administração de Contratos, DFG-10, 01; GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Gerente de Orçamento e Finanças, DFG-12, 01; Assistente Administrativo, DFA-04, 01; NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Chefe do Núcleo de Execução Orçamentária, DFG-10, 01; NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA: Chefe do Núcleo de Execução Financeira, DFG-10, 01; DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Diretor de Tecnologia da Informação, DFG-14, 01; Assistente Administrativo, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01; GERÊNCIA DE PROJETOS: Gerente de Projetos, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ANÁLISE DE SISTEMAS: Chefe do Núcleo de Análise de Sistemas, DFG- 10, 01; NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO: Chefe do Núcleo de Desenvolvimento, DFG-10, 01; GERÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA E OPERAÇÃO: Gerente de InfraEstrutura e Operação, DFG-12, 01; NÚCLEO DE REDES E BANCOS DE DADOS: Chefe do Núcleo de Redes e Bancos de Dados, DFG-10, 01; NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO: Chefe do Núcleo de Atendimento ao Usuário, DFG-10, 01; CORREGEDORIA: Assessor Especial de Administração e Atos de Correição, CNE-06, 01; Assessor de Controle, Acompanhamento e Execução, DFA-14, 01; Assessor de Controle, Apuração e Instrução Processual, DFA-14, 01; Assessor de Controle, Triagem e Gerenciamento, DFA-14, 01; Assessor de Planejamento, Registro e Informações Gerenciais, DFA-11, 01; Secretário Executivo, DFA-10, 01; DIRETORIA DE INSTRUÇÃO: Assessor de Análise e Instrução Processual, DFA-11, 01; Assistente de Controle, DFA-04, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01; GERÊNCIA DE ANÁLISE E DILIGÊNCIAS: Gerente de Análise e Diligências, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE CONTROLE E PROVIDÊNCIAS: Gerente de Controle e Providências, DFG-12, 01; DIRETORIA DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO: Assessor de Análise e Execução Processual, DFA- 11, 01; Assistente de Controle, DFA-04, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01; GERÊNCIA DE CORREIÇÕES E INSPEÇÕES: Gerente de Correições e Inspeções, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL: Gerente de Acompanhamento Processual, DFG-12, 01; CONTROLADORIA: Assessor Especial de Controle Interno – Social, CNE-06, 01; Assessor Especial de Controle Interno – Economia, CNE-06, 01; Assessor Especial de Controle Interno – Infra-Estrutura, CNE-06, 01; Assessor Especial de Controle Interno – Governo, CNE-06, 01; Assessor Especial de Controle Interno – Autarquias e Fundações, CNE-07, 01; Assessor Especial de Controle Interno – Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, CNE-07, 01; Assessor, DFA-11, 01; Secretário Executivo, DFA-10, 01; DIRETORIA DE AUDITORIA DAS ÁREAS DE GOVERNO E INFRA-ESTRUTURA: Diretor de Auditoria das Áreas de Governo e Infra-Estrutura, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE AUDITORIA DA ÁREA DE GOVERNO: Gerente de Auditoria da Área de Governo, DFG-12, 01; Encarregado, DFG- 01, 01; GERÊNCIA DE AUDITORIA DAS ÁREAS DE INFRA-ESTRUTURA E GOVERNO: Gerente de Auditoria da Áreas de Infra-Estrutura e Governo, DFG-12, 01; DIRETORIA DE AUDITORIA DAS ÁREAS SOCIAL E ECONÔMICA: Diretor de Auditoria das Áreas Social e Econômica, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL: Gerente de Auditoria da Área Social, DFG-12, 01; Encarregado, DFG-01, 01; GERÊNCIA DE AUDITORIA DAS ÁREAS ECONÔMICA E SOCIAL: Gerente de Auditoria das Áreas Econômica e Social, DFG-12, 01; Encarregado, DFG-01, 01; DIRETORIA DE ANÁLISE DE ATOS DE PESSOAL: Diretor de Análise de Atos de Pessoal, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE CONTROLE DE APOSENTADORIAS: Gerente de Controle de Aposentadorias, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE CONTROLE DE PENSÕES: Gerente de Controle de Pensões, DFG-12, 01; DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS PLANOS E PROGRAMAS DE GOVERNO: Diretor de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Planos e Programas de Governo, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 01; GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS: Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Programas e Projetos, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS INSTRUMENTOS BÁ- SICOS DA AÇÃO GOVERNAMENTAL: Gerente de Acompanhamento e Fiscalização da Execução dos Instrumentos Básicos da Ação Governamental, DFG-12, 01; SISTEMA DE REGISTRO E APURAÇÃO DE DENÚNCIAS – SIRADE: Assessor, DFA-13, 01; Secretário Executivo, DFA-10, 01; DIRETORIA DE ATENDIMENTO: Diretor de Atendimento, DFG-14, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01; GERÊNCIA DE ANÁLISE E TRIAGEM: Gerente de Análise e Triagem, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE REGISTRO DE DENÚNCIAS: Gerente de Registro de Denúncias, DFG-12, 01; DIRETORIA DE PROCESSAMENTO DE OCORRÊNCIAS: Diretor de Processamento de Ocorrências, DFG-14, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01; GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA E INFORMAÇÕES: Gerente de Estatística e Informações, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE CONTROLE: Gerente de Controle, DFG-12, 01; ASSESSORIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL/DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL: Diretor de Procedimentos de Tomada de Contas Especial, DFG- 14, 01; GERÊNCIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL: Gerente de Tomada de Contas Especial, DFG-12, 01; GERÊNCIA DE CONTROLE E RESSARCIMENTO: Gerente de Controle e Ressarcimento, DFG-12, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art.4 º do Decreto Nº 28.009, de 30 de maio de 2007)
DENOMINAÇÃO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE: Chefe de Gabinete, CNE- 05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor Especial, DFA-14, 01; Assessor, DFA-14, 04; Assessor, DFA-11, 06; Secretário Executivo, DFG-10, 04; Secretário Administrativo, DFA-10, 05; Assistente, DFA-08, 02; Assistente, DFA-05, 01; Secretário Administrativo, DFG-04, 01; Assistente, DFA-04, 01; Encarregado, DFG-01, 02; UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL/DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL: Diretor de Apoio Operacional, DFG-14, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFG-04, 01; Encarregado, DFG-01, 01; GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA: Gerente de Comunicação Administrativa, DFG-11, 01; NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA E ARQUIVO: Chefe do Núcleo de Comunicação Administrativa e Arquivo, DFG-08, 01; NÚCLEO DE RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO: Chefe do Núcleo de Recebimento e Expedição, DFG-08, 01; GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS E ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL: Gerente de recursos Humanos e Administração Patrimonial, DFG-11, 01; NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS: Chefe do Núcleo de Recursos Humanos, DFG-08, 01; NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL: Chefe do Núcleo de Administração Patrimonial, DFG-08, 01; DIRETORIA DE SISTEMAS OPERACIONAIS: Diretor de Sistemas Operacionais, DFG-14, 01; Secretário Administrativo, DFG-04, 01; GERÊNCIA DE PROJETOS: Gerente de Projetos, DFG-11, 01; NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO, SISTEMAS E MÉTODOS: Chefe do Núcleo de Organização, Sistemas e Métodos, DFG-08, 01; NÚCLEO DE REDES E BANCOS DE DADOS: Chefe do Núcleo de Redes e Bancos de Dados, DFG-08, 01; NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO: Chefe do Núcleo de Atendimento ao Usuário, DFG-08, 01; CORREGEDORIA: Assessor, DFA-11, 02; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFG- 04, 01;Encarregado, DFG-01, 01; DIRETORIA DE INSTRUÇÃO/GERÊNCIA DE ANÁLISE DE DILIGÊNCIAS: Gerente de Análise de Diligências, DFG-11, 01; GERÊNCIA DE CONTROLE E PROVIDÊNCIAS: Gerente de Controle e Providências, DFG-11, 01; DIRETORIA DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO/GERÊNCIA DE CORREIÇÕES E INSPEÇÕES: Gerente de Correições e Inspeções, DFG-11, 01; GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL: Gerente de Acompanhamento Processual, DFG-11, 01; CONTROLADORIA: Assessor Especial de Controle Interno, CNE-06, 04; Assessor da Controladoria, DFA-14, 02; Assistente, DFA-05, 01; Secretário Administrativo, DFG-04, 01; Encarregado, DFG-03, 01; Encarregado, DFG-02, 02; Encarregado, DFG-01, 03; DIRETORIA DE AUDITORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Diretor de Auditoria da Administração Indireta, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS: Gerente de Auditoria e Prestação de Contas, DFG-11, 01; GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DAS UNIDADES DE CONTROLE INTERNO: Gerente de Acompanhamento das Unidades de Controle Interno, DFG-11, 01; DIRETORIA DE AUDITORIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Diretor de Auditoria da Administração Direta, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE AUDITORIA E TOMADA DE CONTAS: Gerente de Auditoria e Tomada de Contas, DFG-11, 01; GERÊNCIA DE AUDITORIAS ESPECIAIS E ORIENTAÇÃO: Gerente de Auditorias Especiais e Orientação, DFG-11, 01; DIRETORIA DE ANÁLISE DE ATOS DE RECURSOS HUMANOS: Diretor de Análise de Atos de Recursos Humanos, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 01; Secretário Administrativo, DFG-04, 01; GERÊNCIA DE CONTROLE DE APOSENTADORIAS: Gerente de Controle de Aposentadorias, DFG- 11, 01; GERÊNCIA DE CONTROLE DE PENSÕES E REFORMAS: Gerente de Controle de Pensões e Reformas, DFG-11, 01; SISTEMA DE REGISTRO E APURAÇÃO DE DENÚNCIAS – SIRADE: Assessor, DFA-13, 01, Assessor, DFA-11, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretário Administrativo, DFG-04, 01; Encarregado, DFG-01, 01; DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO: Diretor de Planejamento e Articulação, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS: Gerente de Acompanhamento e Padronização de Procedimentos, DFG-11, 01; DIRETORIA DE ATENDIMENTO: Diretor de Atendimento, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE TRIAGEM: Gerente de Triagem, DFG-11, 01; GERÊNCIA DE ANÁLISE, CONSOLIDAÇÃO E RESPOSTAS: Gerente de Análise, Consolidação e Respostas, DFG-11, 01; DIRETORIA DE PROCESSAMENTO DE OCORRÊNCIAS: Diretor de Processamento de Ocorrências, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA E INFORMAÇÃO: Gerente de Estatística e Informação, DFG-11, 01; GERÊNCIA DE REGISTROS E CONTROLE: Gerente de Registros e Controle, DFG-11, 01; SUPERVISÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL: Assessor especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Membro de Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, DFA-13, 01;Assistente de Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, DFA-10, 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 04/06/2007 p. 13, col. 2