Cria Cargo na estrutura do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura orgânica do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, o seguinte cargo:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Presidente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1 de 31/05/2007 p. 11, col. 1