Abre crédito suplementar, no valor de R$ 35.485.027,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b” e inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, com o artigo 35, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.003.129/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 35.485.027,00 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV, V e VI.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, incisos II, III e IV, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela (o):
a) anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de investimento, no valor de R$ 26.886.038, 00 (vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e seis mil e trinta e oito reais), conforme Anexo II.
b) excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.469.924,00 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e novecentos e vinte e quatro reais) provenientes de recursos dos contratos e convêniosCT 01/2001, BID/SO/CAESB, 1288/OC-BR e 79/2006 FUNASA/SO/CAESB, e de participação acionária entre empresas, oriundo do contrato NUTRA/PROJU nº 582/2002 – TERRACAP/ CAESB.
c) operações de crédito internas, no valor de R$ 4.129.065,00 (quatro milhões e cento e vinte e nove mil e sessenta e cinco reais) provenientes dos contratos nºs: 138.867-84/2002, 150.174-54/2003, 155.454- 53/2003, 156.023-51/2003, 156.097-44/2003 – CEF/CAESB e 04.2.276.2.1/2004 e 04.2.277.2.1/2004 – BNDES/CAESB.
Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, alíneas “b” e “c”, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma do Anexo I.
Art. 4º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 31/08/2007 p. 4, col. 2