SINJ-DF

DECRETO 27.995, DE 29 DE MAIO DE 2007 (*)

Remaneja Cargos que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 03 (três) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-04.

Parágrafo único: Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se de Gerente de Projeto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 2° - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 03 (três) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06.

Parágrafo único: Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se de Gerente-Adjunto de Projeto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreções no original publicado no DODF nº 103, de 30 de maio de 2007, páginas 09 a 10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 30/05/2007 p. 9, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 21/08/2007 p. 1, col. 1