Remaneja Cargos que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 03 (três) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-04.
Parágrafo único: Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se de Gerente de Projeto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 2° - Ficam remanejados, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 03 (três) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06.
Parágrafo único: Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se de Gerente-Adjunto de Projeto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreções no original publicado no DODF nº 103, de 30 de maio de 2007, páginas 09 a 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 30/05/2007 p. 9, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 21/08/2007 p. 1, col. 1