Remaneja Cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado, sem aumento de despesa, do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, para a estrutura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Parágrafo único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assistente, da Subsecretaria de Relações Institucionais, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 30/05/2007 p. 8, col. 2