SINJ-DF

DECRETO Nº 27.989, DE 29 DE MAIO DE 2007.

Dispõe sobre o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - O Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal - CDI, órgão colegiado, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, será composto por dez membros titulares e seus respectivos suplentes, assim indicados:

I - Cinco titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Governador do Distrito Federal;

II - Cinco titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelas instituições privadas reconhecidas por sua idoneidade e de seus dirigentes, bem como pelos relevantes serviços prestados em prol do idoso. Parágrafo único - os membros titulares e suplentes indicados pelo Governador do Distrito Federal, serão integrantes dos seguintes órgãos:

a) Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

b) Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

c) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

d) Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

e) Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

Art. 2º - Ficam mantidas as disposições das demais normas em vigor, que não conflitarem com este Decreto, bem como convalidados todos os atos referentes ao Conselho de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 30/05/2007 p. 8, col. 1