(ratificado pelo(a) Decreto 29522 de 19/09/2008)
Aprova Projeto de Urbanismo no Centro Regional da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta dos Processos nº 138.000.405/2004 e nº 390.000.654/2007,
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Parcelamento Urbano do Lote 01 do Conjunto “A” do Centro Regional da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 05/2007 e no Memorial Descritivo MDE 05/2007.
Art. 2º - Os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo correspondem àqueles previstos no Plano Diretor Local de Ceilândia, aprovado pela Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000, complementados ainda pelos parâmetros urbanísticos específicos definidos no MDE 05/2007.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 26.438, de 09 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a criação do Parque de Uso Múltiplo Metropolitano na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX e dá outras providências.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1 de 29/05/2007 p. 4, col. 1