SINJ-DF

DECRETO Nº 27.975, DE 23 DE MAIO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.135.757,00 (quatro milhões, cento e trinta e cinco mil e setecentos e cinqüenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº.s: 410.002.858/2007, 410.002.856/2007 e 113.001.744/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.135.757,00 (quatro milhões, cento e trinta e cinco mil e setecentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 24/05/2007 p. 13, col. 2