SINJ-DF

DECRETO Nº 27.974, DE 23 DE MAIO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.001,00 (três mil e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.000.538/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor R$ 3.001,00 (três mil e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente ao Programa Brasil Alfabetizado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 24/05/2007 p. 13, col. 2