SINJ-DF

DECRETO Nº 27.971, DE 23 DE MAIO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 244.700,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 380.000.843/2007, 080.003.445/2007, 060.007.044/2007, 060.007.240/2007 e 060.007.000/2007, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 244.700,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos do Convênio nº 158/2005 – SEDH/PR/SEAS e de aplicações financeiras referentes aos Convênios nºs: 189/1999 – PROEP - FNDE/SE, 2936/2000, 571/2001 e 343/2001 – MS/SES.

Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 24/05/2007 p. 10, col. 2