Remaneja cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3°, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° - Fica remanejado, para a Agência de Comunicação Social do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único - O cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assessor da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
119° da República e 48° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1 de 23/05/2007 p. 1, col. 2