SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 22 DE MAIO DE 2007

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Desafeta bem público de uso comum do povo, localizado entre os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, e autoriza a sua doação à União. Remembra os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, acrescidos do bem dominical desafetado.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica desafetado o bem público de uso comum do povo de 7.305 m2 (sete mil trezentos e cinco metros quadrados) situado entre os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, de sua finalidade pública, tornando-se ele bem dominical.

Art. 2º - Fica autorizada a doação à União do bem dominical situado entre os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I.

Art. 3º - Fica alterado o Projeto de Urbanismo URB 2/2000, para remembramento dos lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, acrescidos do bem público dominical localizado entre eles.

Parágrafo único. O lote resultante do remembramento passa a denominar-se lote 1 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS.

Art. 4º - Ficam mantidos para o lote 1 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS os dispositivos normativos consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 43/2000.

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 2007

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1 de 23/05/2007 p. 1, col. 1