(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Desafeta bem público de uso comum do povo, localizado entre os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, e autoriza a sua doação à União. Remembra os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, acrescidos do bem dominical desafetado.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica desafetado o bem público de uso comum do povo de 7.305 m2 (sete mil trezentos e cinco metros quadrados) situado entre os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I, de sua finalidade pública, tornando-se ele bem dominical.
Art. 2º - Fica autorizada a doação à União do bem dominical situado entre os lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, da Região Administrativa Plano Piloto — RA I.
Art. 3º - Fica alterado o Projeto de Urbanismo URB 2/2000, para remembramento dos lotes 1 e 2 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS, acrescidos do bem público dominical localizado entre eles.
Parágrafo único. O lote resultante do remembramento passa a denominar-se lote 1 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS.
Art. 4º - Ficam mantidos para o lote 1 da quadra 7 do Setor de Administração Federal Sul — SAFS os dispositivos normativos consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 43/2000.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1 de 23/05/2007 p. 1, col. 1