Abre crédito suplementar, no valor de R$ 704.543,00 (setecentos e quatro mil e quinhentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 060.000.551/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 704.543,00 (setecentos e quatro mil e quinhentos e quarenta e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º - Os créditos suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a recursos do Programa de Financiamento aos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1 de 21/05/2007 p. 2, col. 1