Dispõe sobre a transformação de cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Fica transformado na Estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Presidente da JARI, para Assistente da Assessoria de Comunicação Social, Símbolo DFA-10.
Art. 2º. Fica transformado na Estrutura da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Presidente da JARI, para Assessor Especial, Símbolo DFG 12.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 18/05/2007 p. 2, col. 1