Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 2°, Item I, do Decreto N° 3.537, de 30 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo N°. 031.406/77,
Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 30 de novembro de 1977
90° da República e 18° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 02/12/1977 p. 1, col. 2