SINJ-DF

DECRETO N° 3.944 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1977

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8°, da Lei N° 6.396, de 09 de dezembro de I 976, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA :

Art 1° - Fica aberta à Secretaria do Governo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:

03090212.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo.

3.1.1.1 . - 02 - Despesas Variáveis 50.000,00

Art. 2°. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, parágrafo 1°, Item III, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue da própria Secretaria do Governo:

03090212.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo.

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 50.000,00

Art. 3° - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas aos grupos de despesa de Pessoal e Encargos Sociais e Capital na forma dos artigos anteriores.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Distrito Federal, 30 de novembro de 1977

89° da República e 18° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 02/12/1977 p. 1, col. 1