SINJ-DF

DECRETO Nº 27.943, DE 11 DE MAIO DE 2007

Institui Comissão encarregada de estudar a reformulação do Plano de Carreira e Remuneração dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída Comissão encarregada de estudar a reformulação do Plano de Carreira e Remuneração dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar no âmbito do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º A Comissão será composta por um representante dos seguintes órgãos ou entidades:

I – Gabinete do Governador do Distrito Federal;

II – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

V – Polícia Militar do Distrito Federal;

VI – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e

VII – Entidades associativas dos integrantes das duas corporações.

Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo representante indicado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 3º A Comissão deverá apresentar suas conclusões ao Governo do Distrito Federal no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 2007.

119° da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91 de 14/05/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 14/05/2007 p. 1, col. 2