Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 27.764, de 08 de março de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Decreto nº 27.764, de 08 de março de 2007, DECRETA:
Art. 1º- Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 2º do Decreto nº 27.764, de 08 de março de 2007.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 09/05/2007 p. 2, col. 1