SINJ-DF

DECRETO Nº 27.930, DE 08 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre o Registro do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fulcro nos dispositivos do Decreto nº 24.290, de 11 de dezembro de 2003, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Distrito Federal, e,

CONSIDERANDO que o Festival de Brasília do Cinema Brasileiro vem contribuindo, desde 1965, em suas mais diversas manifestações, para divulgação da realidade cultural, política e social brasileira;

CONSIDERANDO que o Festival de Brasília do Cinema Brasileiro tem sido utilizado pela população docente local como valiosa ferramenta de trabalho;

CONSIDERANDO, ainda, que o Festival de Brasília do Cinema Brasileiro é um importante instrumento para a reflexão e o debate de idéias, momento em que a imprensa brasileira resgata o espaço que o cinema merece, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Registro do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.

Parágrafo único - O Bem a que se refere o Caput deste Artigo será inscrito no Livro de Registro II, das Celebrações, nº 002, e no Livro de Registro III, das Formas de Expressão, nº 001, sob a égide da Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 09/05/2007 p. 1, col. 2