Remaneja Cargos que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e ainda o Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados do banco de cargos e funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a estrutura do Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítima e Testemunhas Ameaçadas, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os cargos previstos no Anexo I deste Decreto, com a denominação nele definidos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 88, de 09 de maio de 2007, página 03.
CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - Secretário Executivo, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFG-13, 01; Assessor Jurídico, DFA-13, 01; Assistente Administrativo, DFA-07, 01; Secretário Administrativo, DFG-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 09/05/2007 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 11/05/2007 p. 2, col. 1