Aprova Projeto Urbanístico no Setor Leste da Região Administrativa do Gama – RA II e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do processo nº 111.002.104/2002, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os Projetos de Relocação dos Lotes 01 e 02 da Área para Torre Retransmissora de Sinais de TV e de ampliação da Área Especial nº 3, ambas no Setor Leste Industrial da Região Administrativa do Gama – RA II, consubstanciados no Projeto de Urbanismo URB 083/02 e no Memorial Descritivo MDE 083/02.
Art. 2º Ficam mantidos para a Área Especial nº 03 de que trata de que trata o artigo anterior os dispositivos normativos constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 56/86.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 09/05/2007 p. 3, col. 1