SINJ-DF

DECRETO Nº 38.657, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.772.000,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00094-00005035/2017-53 e 00015-0000013366/2017-27, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU, e ao Instituto de Defesa do Consumidor do DF, crédito suplementar no valor de R$ 5.772.000,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam na Edição Extra de 29/11/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, Edição Extra, seção 1 de 29/11/2017 p. 1, col. 1