Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
DECRETO Nº 37.559, DE 22 DE AGOSTO DE 2016
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 979.142,00 (novecentos e setenta e nove mil, cento e quarenta e dois reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. |
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.001.584/2013 e 391.000.545/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do DF e ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do DF - Brasília Ambiental, crédito suplementar no valor de R$ 979.142,00 (novecentos e setenta e nove mil, cento e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:
I - do Convênio nº 774952/2012 - MINC/SECDF;
II - e da fonte 420 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 23/08/2016, p. 1.
Os anexos constam no DODF.